NR-1: novas obrigações em vigor a partir de 26 de maio

NR-1: New Obligations

A Portaria nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alterou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, para incluir, entre as responsabilidades do empregador, o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.

De acordo com o artigo 4º da referida Portaria, as novas exigências entrarão em vigor 270 dias após sua publicação, ou seja, a partir de 26 de maio de 2025. A partir desta data, as empresas deverão identificar os riscos psicossociais e adotar medidas para prevenir ou reduzir eventuais impactos à saúde mental dos trabalhadores.

Nos termos da nova redação da NR-1, as empresas terão a obrigação de:

  • Prevenir, reduzir e, se possível, eliminar os riscos ocupacionais que possam surgir no ambiente de trabalho;
  • Avaliar e classificar esses riscos, determinando a necessidade de medidas preventivas; e
  • Implementar e monitorar as ações adotadas para garantir um controle efetivo dos riscos ocupacionais.

Diante disso, será necessário incluir o gerenciamento dos riscos psicossociais nas estratégias de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), de modo que os Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) contemplem possíveis fatores ou condições de risco que possam contribuir para o desenvolvimento de patologias psicossomáticas, bem como estabeleçam estratégias para minimizar ou mitigar esses riscos.

Para viabilizar a adequação às novas exigências, algumas ações recomendadas incluem:

  • Treinamentos para gestores e colaboradores sobre riscos psicossociais;
  • Implementação de políticas de apoio psicológico e bem-estar no ambiente de trabalho; e
  • Disponibilização um canal confidencial para denúncias e relatos de situações de risco.

Nosso escritório permanece à disposição para auxiliar na adequação às novas exigências. Caso necessitem de suporte jurídico, estamos prontos para assessorá-los.