LC 224/2025 no lucro presumido: tema já está no Judiciário, com liminares favoráveis aos contribuintes

A Lei Complementar 224/2025 introduziu uma alteração relevante no regime do lucro presumido, com potencial impacto direto na carga tributária de determinadas pessoas jurídicas. Desde sua publicação, o tema tem gerado debates jurídicos e já se encontra submetido à análise do Poder Judiciário.

O que foi alterado pela LC 224/2025

A LC 224/2025 previu um acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL aplicáveis às pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido cujo faturamento anual seja superior a R$ 5 milhões.

Na prática, a medida eleva a base de cálculo desses tributos para empresas enquadradas nessa faixa de receita, modificando parâmetros tradicionalmente utilizados no regime.

Por que o tema exige atenção?

A alteração aumenta a carga fiscal em situações específicas e já suscitou questionamentos quanto à sua validade jurídica. Os impactos podem ser relevantes do ponto de vista de caixa e de planejamento tributário, especialmente para empresas que operam com margens mais restritas ou com variações significativas de faturamento ao longo do ano.

Diante desse cenário, o tema passou a integrar a agenda do contencioso tributário.

A matéria já está judicializada. Há decisões liminares favoráveis a contribuintes em casos concretos, o que demonstra a existência de controvérsia jurídica relevante e reforça a necessidade de uma análise técnica cuidadosa antes da adoção de qualquer medida.

Não se trata, portanto, de uma discussão abstrata, mas de um tema que já vem sendo enfrentado pelo Judiciário em situações específicas.

Empresas potencialmente mais impactadas tendem a sentir os efeitos da alteração de forma mais sensível:

  • Empresas no lucro presumido com faturamento anual superior, ou próximo, a R$ 5 milhões;
  • Negócios com sazonalidade de receita;
  • Operações com margens de lucro mais pressionadas.

Em cada caso, a avaliação deve considerar as particularidades do modelo de negócio e da estrutura financeira da empresa.

Principais riscos jurídicos envolvidos

A judicialização do tema exige cautela. Entre os principais riscos, destacam-se:

  • A adoção de estratégia processual inadequada;
  • A formulação de pedidos liminares sem adequada gestão do risco de reversão;
  • Falhas na definição dos pedidos relacionados à recuperação de valores, quando aplicável.

Esses fatores reforçam a importância de uma condução técnica e planejada do contencioso.

A atuação jurídica envolve abordagem especializada e estruturada, abrangendo, entre outros pontos:

  • Avaliação individual da situação de cada empresa e do impacto esperado na tributação;
  • Enquadramento da tese jurídica, sob a perspectiva da constitucionalidade e da legalidade da norma;
  • Definição da via processual adequada e da estratégia de risco;
  • Condução integral do contencioso;
  • Adoção de medidas voltadas à repetição de indébito ou compensação, quando cabíveis.

Cada empresa possui premissas, riscos e objetivos próprios. A decisão de litigar em relação à LC 224/2025 deve ser tomada com base em uma análise jurídica estruturada, estratégia processual adequada e visão de longo prazo, considerando não apenas o cenário atual, mas também os possíveis desdobramentos da controvérsia.