O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou recentemente o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 com as orientações oficiais para a implantação das novas diretrizes da NR-01 que incluem o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho entre as responsabilidades legais do empregador.
A orientação é bastante clara: a implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deve ser um processo contínuo e preventivo, estruturado sob a lógica do ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) ou seja, as empresas devem Planejar, Fazer, Verificar e Agir. Não basta reagir após acidentes ou doenças, uma vez que o objetivo central da norma é antecipar problemas e implantar controles antes que o dano ocorra.
A implementação prática do GRO resume-se a quatro pilares obrigatórios:
- Mapeamento Total: A adequação exige a identificação de riscos psicossociais (gestão, organização e carga mental) e ergonómicos, integrando-os num único Inventário de Riscos.
- Ação sobre a Documentação: A NR-1 estabelece que para cada risco identificado, deve existir um Plano de Ação com prazos definidos, responsáveis designados e, principalmente, evidências da sua execução e eficácia. Em resumo, é preciso provar que as medidas foram realmente implementadas.
- Ciclo de Melhoria (PDCA): O Gerenciamento deve ser revisto a cada dois anos (ou três, se a empresa tiver certificações em SST válidas), e, imediatamente após acidentes, mudanças em processos ou entrada em vigor de novas normas.
- Responsabilidade Compartilhada com os Trabalhadores: A empresa é a responsável legal, mas deve assegurar a participação ativa dos trabalhadores na identificação de perigos e deve ser transparente com eles sobre os riscos a que estão expostos.
O time de especialistas do BNS Law segue acompanhando de perto as atualizações da NR-1.

