Em novembro deste ano, foi publicada a Portaria nº 3.665 de 13 de novembro de 2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, que promove alteração das regras para trabalho aos domingos e feriados.
A principal alteração trazida pela referida Portaria foi no sentido de que somente será permitido o trabalho aos domingos e feriados, se houver a respectiva autorização em convenção coletiva de trabalho, observando-se ainda a legislação municipal.
O texto publicado revoga permanentemente a autorização de atividades do Comércio, como varejistas de peixe, carnes frescas e caça, de frutas e verduras, de aves e ovos e de produtos farmacêuticos; bem como mercados cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive o transporte a eles inerentes.
Desse modo, é evidente que o setor mais impactado pela alteração foi o setor do comércio e varejo, o que gerou grande repercussão.
A princípio, esta Portaria entraria em vigor a partir de sua publicação em 14 de novembro, ou seja, às vésperas do feriado de 15 e 20 de novembro.
Contudo, considerando-se a forte repercussão trazida pelas alterações, bem como a insegurança jurídica perpetrada pelo curto prazo para que fossem tomadas quaisquer medidas judiciais ou ainda realizadas negociações sindicais, poucos dias após sua publicação, foi publicada a Portaria nº 3.708, postergando a entrada em vigor para 1º de março de 2024.