Apostas Esportivas no Brasil: novas regras de pagamento

New Sports Betting Law in Brazil
O Ministério da Fazenda anunciou uma série de mudanças importantes para as transações de pagamento realizadas por operadoras autorizadas a operar apostas lotéricas de quota fixa no Brasil, também conhecidas como “Bets”.
Essas alterações fazem parte da Fase I da Agenda Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e têm como objetivo regulamentar o setor de apostas de quota fixa, conforme a Lei nº 14.790.
Uma das principais novidades é a Portaria Normativa SPA/MF nº 615, conhecida como “PN nº 615”, que detalha as regras aplicáveis às atividades de pagamento no setor de apostas. A legislação estabelece que apenas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil podem oferecer contas transacionais para depósitos e saques em contas gráficas dos apostadores (as contas representativas mantidas com as operadoras) ou para receber os prêmios devidos, além de determinar prazos e meios de garantia dos pagamentos realizados pelas operadoras.
Conheça os pontos importantes da nova regulamentação

· Estrutura de contas: A PN nº 615 define que aporte e retirada de recursos financeiros pelos apostadores, bem como o pagamento de prêmios, devem ser feitos por transferência eletrônica entre uma conta cadastrada do apostador na operadora e a conta transacional da operadora, ambas mantidas em instituições financeiras ou de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

· Proteção Financeira: Os recursos mantidos nas contas transacionais são protegidos de obrigações das operadoras e não podem ser alvo de constrição judicial em função de débitos das operadoras, bem como não compõem o ativo das operadoras em casos de falência, recuperação judicial ou extrajudicial.

· Meios de pagamento vedados: Fica proibido o uso de dinheiro em espécie, boletos, cheques, ativos virtuais, pagamentos de terceiros, cartões de crédito ou qualquer outra forma de transferência não autorizada. Também é proibida a ação de instituições não autorizadas como intermediárias nas transações de pagamento.

· Prazos e garantia de pagamento: A PN nº 615 estabelece prazos e requisitos para o pagamento de prêmios, como o prazo de até 120 minutos após o encerramento da partida apostada para o pagamento. Além disso, é exigida uma garantia mínima de R$5.000.000,00 para o pagamento de prêmios e valores devidos aos apostadores, sendo esse valor exclusivamente destinado a esse fim e não podendo ser utilizado para qualquer outra finalidade.

Essas medidas visam garantir a segurança e transparência das transações financeiras no mercado de apostas, protegendo os recursos dos apostadores de possíveis obrigações judiciais das operadoras e garantindo que os valores sejam mantidos separados em contas específicas, fora do alcance de constrições judiciais em casos de falência ou recuperação judicial.
O principal objetivo é proteger os interesses dos apostadores, garantindo que as regras sejam seguidas à risca e que os prêmios sejam pagos de acordo com o estabelecido, fortalecendo a credibilidade do mercado de apostas no Brasil.