Conheça os pontos importantes da nova regulamentação
· Estrutura de contas: A PN nº 615 define que aporte e retirada de recursos financeiros pelos apostadores, bem como o pagamento de prêmios, devem ser feitos por transferência eletrônica entre uma conta cadastrada do apostador na operadora e a conta transacional da operadora, ambas mantidas em instituições financeiras ou de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
· Proteção Financeira: Os recursos mantidos nas contas transacionais são protegidos de obrigações das operadoras e não podem ser alvo de constrição judicial em função de débitos das operadoras, bem como não compõem o ativo das operadoras em casos de falência, recuperação judicial ou extrajudicial.
· Meios de pagamento vedados: Fica proibido o uso de dinheiro em espécie, boletos, cheques, ativos virtuais, pagamentos de terceiros, cartões de crédito ou qualquer outra forma de transferência não autorizada. Também é proibida a ação de instituições não autorizadas como intermediárias nas transações de pagamento.
· Prazos e garantia de pagamento: A PN nº 615 estabelece prazos e requisitos para o pagamento de prêmios, como o prazo de até 120 minutos após o encerramento da partida apostada para o pagamento. Além disso, é exigida uma garantia mínima de R$5.000.000,00 para o pagamento de prêmios e valores devidos aos apostadores, sendo esse valor exclusivamente destinado a esse fim e não podendo ser utilizado para qualquer outra finalidade.