Em 2024, o Banco Central do Brasil (BACEN) implementou mudanças significativas no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).
Em vigor desde 1º de outubro, essas mudanças eliminam exigências antigas, visando simplificar o registro e atualização de dados para empresas receptoras de capital estrangeiro que devem prestar informações ao BACEN.
Principais alterações:
- Declarações: Não há mais necessidade de declarar o Quadro Societário e a Declaração Econômico-Financeira. A última declaração teve data-base em 30/06/2024, e a obrigação de atualizar o capital integralizado em 30 dias após mudanças societárias foi extinta. Agora, essas atualizações só ocorrerão na nova Declaração Periódica, caso exigida.
- Informações sobre cessão, permuta, conferência de quotas ou ações e reorganizações societárias entre investidores não precisam mais ser declaradas. Declarações periódicas trimestrais, anuais e quinquenais permanecem obrigatórias apenas para empresas com ativos totais acima dos limites estabelecidos (R$ 300 milhões para trimestral e R$ 100 milhões para anual e quinquenal).
Melhorias no sistema:
- O sistema SCE-IED agora tem uma interface aprimorada para facilitar o envio e retificação de dados. As próximas versões permitirão novas declarações com data-base a partir de 30/09/2024.
Essas mudanças, que derivam do Novo Marco Cambial (Lei nº 14.286/2021), visam aumentar a transparência e precisão das informações sobre o capital estrangeiro, flexibilizando prazos e reduzindo a frequência de relatórios.
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