O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última semana (19), a alteração do artigo 273 do Provimento nº 149/2023, autorizando que qualquer interessado tenha acesso às informações constantes da Central de Escrituras e Procurações (CEP) da Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC).
Até então, esse acesso era restrito a notários, registradores e autoridades públicas, o que dificultava o trabalho de advogados, empresas e demais operadores do direito relacionadas à busca patrimonial e à recuperação de créditos.
Com a nova redação, será possível realizar consultas sobre a existência de escrituras públicas e procurações por meio de certificado digital, bastando informar o nome e o CPF/CNPJ da pessoa pesquisada. As informações fornecidas serão objetivas: serventia, livro, folhas e tipo de ato — sem exposição do conteúdo, em conformidade com os princípios da LGPD.
Essa mudança representa:
– Avanço relevante para a efetividade dos processos de execução e recuperação de crédito, contribuindo para a redução do congestionamento no Judiciário;
– Fortalecimento do princípio da publicidade dos atos notariais, com o devido respeito à proteção de dados pessoais;
– Integração entre o ambiente eletrônico dos atos notariais (via e-Notariado) e o direito de acesso à informação pública, promovendo um sistema mais moderno, eficiente e auditável.
A medida prevê que o Colégio Notarial do Brasil (CNB) poderá fixar um valor por consulta, buscando equilibrar a sustentabilidade financeira com o direito de acesso à informação.
O novo Provimento deverá ser publicado e entrar em vigor nas próximas semanas. O BNS Law acompanha de perto essas atualizações e está à disposição para esclarecimento de dúvidas.

