O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu um passo importante para a desburocratização dos processos de inventários, partilhas de bens e divórcios consensuais no Brasil. A partir de agora, mesmo que envolvam menores de idade ou incapazes, esses atos poderão ser realizados extrajudicialmente, diretamente nos Tabelionatos de Notas, conforme aprovado na última terça-feira, 20 de agosto, durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024.
Essa nova regra traz mais agilidade e simplicidade, permitindo que, havendo consenso entre os herdeiros, a partilha extrajudicial ocorra via cartório. No caso de menores ou incapazes, será garantida a parte ideal de cada bem ao qual o menor ou incapaz tiver direito, com a devida proteção dos seus direitos, uma vez que a escritura será encaminhada ao Ministério Público para revisão.
Somente se o Ministério Público considerar a divisão injusta ou houver impugnação por terceiros, a escritura de inventário e partilha extrajudicial precisará ser submetida ao Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver dúvidas quanto à adequação da escritura, deverá encaminhá-la ao juízo competente.
Nos divórcios consensuais, questões como guarda, visitação e pensão alimentícia de filhos menores ou incapazes deverão ser previamente resolvidas no âmbito judicial, antes da formalização extrajudicial da partilha dos bens.
Essas mudanças representam um avanço significativo na celeridade dos processos, respeitando o devido cuidado com os direitos dos menores e incapazes.
Nosso time de especialistas está acompanhando o tema e compartilhará mais detalhes sobre as implicações dessa importante resolução.