A versão S-1.1 do Manual de Orientações do eSocial impôs novas obrigações às empresas, que, a partir do dia 16 de janeiro de 2023, deverão inserir no sistema do eSocial informações acerca das condenações definitivas na Justiça do Trabalho, bem como informações acerca de acordos firmados com ex-empregados que tenham sido concluídos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Também ficou estabelecido que as empresas deverão fazer esse lançamento ainda que não sejam as reais empregadoras, ou seja, caso tenham sido condenadas em responsabilidade subsidiária ou solidária.
O prazo para inserção dos dados é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão proferida no processo trabalhista ou da homologação do acordo celebrado perante a Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou o Núcleo Intersindical (Ninter).
Somente é obrigatório o lançamento das informações relativas aos processos trabalhistas e acordos que transitaram em julgado após a entrada em vigor da versão S-1.1 do Manual de Orientações do eSocial.
Por fim, ficou determinado que também serão exigidas informações sobre o período em que o funcionário trabalhou na empresa, bem como remuneração mensal, pedidos do processo e teor da condenação, além da base de cálculo do FGTS e da contribuição previdenciária.