Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de capitais fora do Brasil que somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente aos valores abaixo especificados precisam apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exteriora o Banco Central. Confira as dicas que preparamos para lhe auxiliar.
Os capitais brasileiros no exterior devem ser declarados obrigatoriamente ao Banco Central (BACEN), mediante a apresentação de declaração de capitais estrangeiros no exterior (DCBE).
Quem deve declarar e quando apresentar a DCBE:
Anualmente: pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, que detenham, no exterior, ativos que totalizem a partir de US$1.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base.
Trimestralmente: pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizem a partir de US$100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base.
Atenção aos prazos
– A declaração anual deve ser apresentada entre 15 de fevereiro e 05 de abril de 2023.
– A entrega da declaração trimestral obedece ao cronograma abaixo:
Data-base | Início do prazo | Final do prazo |
31 de março | 30 de abril | 18hs de 05 de junho do mesmo ano |
30 de junho | 31 de julho | 18hs de 05 de setembro do mesmo ano |
30 de setembro | 31 de outubro | 18hs de 05 de dezembro do mesmo ano |
E se eu não declarar?
O não fornecimento ou prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos sujeitam os infratores a multa de até R$250.000,00, podendo ser aumentada em 50% se o administrado não efetuar, não corrigir ou não complementar registro ou declaração quando solicitado pelo BACEN.
Ficou com alguma dúvida?