Você está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, referente ao ano de 2022? Confira abaixo as dicas que preparamos para lhe auxiliar.
Desde a última quinta-feira (09/03), o programa do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022, já está disponível. A entrega deverá ser feita no período de 15 de março a 31 de maio. Veja a seguir quem deve declarar o IRPF.
Você está obrigado a declarar se:
1) recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022
2) alcançou receita bruta acima de R$142.798,50 em atividades rurais
3) rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00
4) teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou operaram em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
5) teve a posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$300.000,00, inclusive terra nua
6) Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12/2022
Houve mudanças para 2023?
Dentre as poucas alterações, a novidade do IR 2023 é que o contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via PIX (chave CPF, única permitida) terá prioridade no recebimento do valor.
Cronograma de restituição:
O cronograma de restituição será efetuado em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2023:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote
E se eu não declarar?
O envio fora do prazo determinado acarretará o pagamento de multa no valor mínimo de R$165,74, podendo ser elevada a 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
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