Muitas empresas que iniciam suas atividades no Brasil se deparam com dúvidas e incertezas no momento da contratação de um Diretor, haja vista as distinções entre os regimes de contratação disponíveis hoje em nosso ordenamento jurídico.
O Diretor de uma empresa desempenha um papel crucial na condução dos negócios, assumindo poderes de gestão, liderança e planejamento, dentre outras atividades relevantes ao negócio. Esse Diretor poderá ser estatutário, quando eleito na forma do contrato ou estatuto social da empresa, ou empregado, quando contratado sob o regime CLT.
Diretor Estatutário
- Funções Específicas: O Diretor Estatutário desempenha funções específicas designadas pelo Contrato ou Estatuto Social, alinhadas com as necessidades e objetivos da empresa.
- Investidura Formal: Sua nomeação ocorre por meio de processos formais, como eleição e nomeação, conforme estipulado nos atos societários da empresa.
- Vínculo Estatutário: Está diretamente ligado ao Contrato ou Estatuto Social da empresa, seguindo as normas e diretrizes ali estabelecidas para sua atuação.
- Participação na Administração: Integra a administração da empresa, contribuindo para decisões estratégicas e desempenhando um papel fundamental na condução dos negócios.
- Prestação de Contas: Presta contas aos sócios ou acionistas e demais partes interessadas, comunicando regularmente sobre o desempenho da empresa e as ações tomadas pela administração.
- Tomada de Decisão Estratégica: Participa ativamente na tomada de decisões estratégicas, buscando alinhar as atividades da empresa com seus objetivos de longo prazo.
- Responsabilidade: O Diretor Estatutário é um dos principais responsáveis pela gestão do negócio, respondendo pelos prejuízos causados quando atuar, dentro dos limites de seus poderes, com culpa ou dolo, ou, ainda, em violação à lei ou ao Contrato/Estatuto social.
Diretor Empregado
- Relação de Emprego: O Diretor Empregado mantém uma relação formal de emprego com a empresa, estando sujeito às leis trabalhistas (CLT) e contratuais.
- Subordinação Hierárquica: Está subordinado à estrutura hierárquica da empresa, reportando-se geralmente a outros executivos ou ao conselho administrativo.
- Contrato de Trabalho: Sua nomeação é regida por um contrato de trabalho, estabelecendo condições como salário, benefícios ee obrigações específicas.
- Participação nas Operações Cotidianas: Envolvido diretamente nas operações diárias da empresa, o Diretor Empregado desempenha funções ligadas à gestão operacional.
- Direitos Trabalhistas e Benefícios Normativos: Tem direito a benefícios e proteções trabalhistas, como férias remuneradas, 13° salário, aviso prévio, licenças e outros direitos previstos pela legislação trabalhista e convenção coletiva de trabalho aplicável.
Principais diferenças
Diretor Estatutário | Diretor Empregado |
Vínculo contratual | Vínculo CLT |
Leis societárias | Leis trabalhistas |
Eleição em Reunião de Sócios ou Conselho de Administração | Contratado por meio de um processo seletivo convencional e formalização de um contrato de trabalho |
Maior autonomia estratégica, participação ativa nas decisões de gestão e possibilidade de assunção de riscos econômicos | Opera dentro de uma estrutura mais tradicional, com subordinação, recebendo salário e benefícios legais e convencionais. |
Remuneração e Benefícios
O montante líquido mensal recebido pelo Diretor, tanto como Empregado quanto como Estatutário, é praticamente o mesmo, considerando a incidência de INSS e Imposto de Renda em ambas as modalidades.
No entanto, a situação se difere um pouco quando se consideram os custos que a empresa terá ao optar pela contratação do Diretor Empregado ou Estatutário.
Enquanto que o Diretor Empregado faz jus aos direitos previstos na CLT e Convenção Coletiva de Trabalho, como 13° salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, não há esta obrigatoriedade na modalidade de Estatutário. Porém, tais benefícios e outros podem ser negociados diretamente com o Diretor.
Usualmente, um pacote de benefícios para Diretores, em ambos os regimes, inclui: assistência médica nível executivo, carro corporativo, bônus, plano de stock options, seguro de vida, plano de previdência privada e indenização após a rescisão contratual.
Veja abaixo uma tabela comparativa dos principais custos para a empresa entre o Diretor Estatutário e o Diretor Empregado considerando uma remuneração mensal de R$ 100.000,00:
Despesa/Benefício | Diretor Estatutário | Diretor Empregado |
Remuneração Mensal Bruta | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 |
Participação nos Lucros | Negociados diretamente | Conforme previsto em lei e norma coletiva |
13° Salário | N/A | R$ 8.333,33 |
Férias + 1/3 | N/A | R$ 11.111,11 |
FGTS (8%) | N/A | R$ 8.000,00 |
INSS Patronal (20%) | R$20.000,00 | R$20.000,00 |
Benefícios | Negociado diretamente | Conforme previsto em lei e norma coletiva |
Total de Gasto Mensal para a Empresa | R$ 120.000,00 | R$ 147.444,44 |
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