Diretor Estatutário x Diretor Empregado

Muitas empresas que iniciam suas atividades no Brasil se deparam com dúvidas e incertezas no momento da contratação de um Diretor, haja vista as distinções entre os regimes de contratação disponíveis hoje em nosso ordenamento jurídico.

O Diretor de uma empresa desempenha um papel crucial na condução dos negócios, assumindo poderes de gestão, liderança e planejamento, dentre outras atividades relevantes ao negócio. Esse Diretor poderá ser estatutário, quando eleito na forma do contrato ou estatuto social da empresa, ou empregado, quando contratado sob o regime CLT.

Diretor Estatutário
  • Funções Específicas: O Diretor Estatutário desempenha funções específicas designadas pelo Contrato ou Estatuto Social, alinhadas com as necessidades e objetivos da empresa.
  • Investidura Formal: Sua nomeação ocorre por meio de processos formais, como eleição e nomeação, conforme estipulado nos atos societários da empresa.
  • Vínculo Estatutário: Está diretamente ligado ao Contrato ou Estatuto Social da empresa, seguindo as normas e diretrizes ali estabelecidas para sua atuação.
  • Participação na Administração: Integra a administração da empresa, contribuindo para decisões estratégicas e desempenhando um papel fundamental na condução dos negócios.
  • Prestação de Contas: Presta contas aos sócios ou acionistas e demais partes interessadas, comunicando regularmente sobre o desempenho da empresa e as ações tomadas pela administração.
  • Tomada de Decisão Estratégica: Participa ativamente na tomada de decisões estratégicas, buscando alinhar as atividades da empresa com seus objetivos de longo prazo.
  • Responsabilidade: O Diretor Estatutário é um dos principais responsáveis pela gestão do negócio, respondendo pelos prejuízos causados quando atuar, dentro dos limites de seus poderes, com culpa ou dolo, ou, ainda, em violação à lei ou ao Contrato/Estatuto social.
Diretor Empregado
  • Relação de Emprego: O Diretor Empregado mantém uma relação formal de emprego com a empresa, estando sujeito às leis trabalhistas (CLT) e contratuais.
  • Subordinação Hierárquica: Está subordinado à estrutura hierárquica da empresa, reportando-se geralmente a outros executivos ou ao conselho administrativo.
  • Contrato de Trabalho: Sua nomeação é regida por um contrato de trabalho, estabelecendo condições como salário, benefícios ee obrigações específicas.
  • Participação nas Operações Cotidianas: Envolvido diretamente nas operações diárias da empresa, o Diretor Empregado desempenha funções ligadas à gestão operacional.
  • Direitos Trabalhistas e Benefícios Normativos: Tem direito a benefícios e proteções trabalhistas, como férias remuneradas, 13° salário, aviso prévio, licenças e outros direitos previstos pela legislação trabalhista e convenção coletiva de trabalho aplicável.
Principais diferenças
Diretor Estatutário Diretor Empregado
Vínculo contratual Vínculo CLT
Leis societárias Leis trabalhistas
Eleição em Reunião de Sócios ou Conselho de Administração Contratado por meio de um processo seletivo convencional e formalização de um contrato de trabalho
Maior autonomia estratégica, participação ativa nas decisões de gestão e possibilidade de assunção de riscos econômicos Opera dentro de uma estrutura mais tradicional, com subordinação, recebendo salário e benefícios legais e convencionais.
Remuneração e Benefícios

O montante líquido mensal recebido pelo Diretor, tanto como Empregado quanto como Estatutário, é praticamente o mesmo, considerando a incidência de INSS e Imposto de Renda em ambas as modalidades.

No entanto, a situação se difere um pouco quando se consideram os custos que a empresa terá ao optar pela contratação do Diretor Empregado ou Estatutário.

Enquanto que o Diretor Empregado faz jus aos direitos previstos na CLT e Convenção Coletiva de Trabalho, como 13° salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS, não há esta obrigatoriedade na modalidade de Estatutário. Porém, tais benefícios e outros podem ser negociados diretamente com o Diretor.

Usualmente, um pacote de benefícios para Diretores, em ambos os regimes, inclui: assistência médica nível executivo, carro corporativo, bônus, plano de stock options, seguro de vida, plano de previdência privada e indenização após a rescisão contratual.

Veja abaixo uma tabela comparativa dos principais custos para a empresa entre o Diretor Estatutário e o Diretor Empregado considerando uma remuneração mensal de R$ 100.000,00:

Despesa/Benefício Diretor Estatutário Diretor Empregado
Remuneração Mensal Bruta R$ 100.000,00 R$ 100.000,00
Participação nos Lucros Negociados diretamente Conforme previsto em lei e norma coletiva
13° Salário N/A R$ 8.333,33
Férias + 1/3 N/A R$ 11.111,11
FGTS (8%) N/A R$ 8.000,00
INSS Patronal (20%) R$20.000,00 R$20.000,00
Benefícios Negociado diretamente Conforme previsto em lei e norma coletiva
Total de Gasto Mensal para a Empresa R$ 120.000,00 R$ 147.444,44

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