A partir de janeiro de 2025, a Prefeitura de São Paulo implementará uma mudança significativa na forma como as dívidas tributárias relacionadas ao ISS, IPTU e ITBI são corrigidas.
A edição da Lei nº 18.095, de 2024, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) deste ano, trouxe consigo alterações na correção monetária desses tributos. Agora, será adotada a Taxa Selic, com acréscimo de 1% ao mês no momento do pagamento, substituindo o método anterior que utilizava o IPCA com juros de mora de 1% ao mês.
Essa mudança é uma resposta da Prefeitura à crescente litigiosidade e à postura desfavorável à municipalidade observada na jurisprudência atual. Alinhando a correção monetária ao padrão aplicável aos tributos federais, os contribuintes certamente verão uma redução significativa nos valores devidos aos cofres municipais. Enquanto a taxa SELIC acumulada para os últimos 12 meses chega a 10,66%, a utilização do IPCA, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, resultaria em 15,93% (3,93% +12%).
O contexto dessa mudança ganha relevância diante da pendência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a autonomia municipal em estabelecer índices de correção monetária e juros de mora para créditos tributários que ultrapassem os limites definidos pela União. Em 2019, uma decisão semelhante relacionada aos estados limitou a aplicação de índices ao máximo estabelecido pela União, que é a Selic.
É importante destacar que a prática de atualização de débitos tributários varia entre as capitais brasileiras, com pelo menos 24 delas adotando índices de inflação anual diferentes. São Paulo utilizava o IPCA, enquanto outras cidades optaram por índices como o IPCA-E, INPC, ou até mesmo a Selic, como Belo Horizonte desde janeiro de 2022.
Essa mudança legislativa representa uma vitória para os contribuintes de São Paulo, reduzindo significativamente os encargos de mora no recolhimento dos tributos municipais.