Dívidas tributárias de São Paulo passarão a ser corrigidas pela SELIC

Dívidas tributárias de São Paulo

A partir de janeiro de 2025, a Prefeitura de São Paulo implementará uma mudança significativa na forma como as dívidas tributárias relacionadas ao ISS, IPTU e ITBI são corrigidas.

A edição da Lei nº 18.095, de 2024, que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) deste ano, trouxe consigo alterações na correção monetária desses tributos. Agora, será adotada a Taxa Selic, com acréscimo de 1% ao mês no momento do pagamento, substituindo o método anterior que utilizava o IPCA com juros de mora de 1% ao mês.

Essa mudança é uma resposta da Prefeitura à crescente litigiosidade e à postura desfavorável à municipalidade observada na jurisprudência atual. Alinhando a correção monetária ao padrão aplicável aos tributos federais, os contribuintes certamente verão uma redução significativa nos valores devidos aos cofres municipais. Enquanto a taxa SELIC acumulada para os últimos 12 meses chega a 10,66%, a utilização do IPCA, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, resultaria em 15,93% (3,93% +12%).

O contexto dessa mudança ganha relevância diante da pendência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a autonomia municipal em estabelecer índices de correção monetária e juros de mora para créditos tributários que ultrapassem os limites definidos pela União. Em 2019, uma decisão semelhante relacionada aos estados limitou a aplicação de índices ao máximo estabelecido pela União, que é a Selic.

É importante destacar que a prática de atualização de débitos tributários varia entre as capitais brasileiras, com pelo menos 24 delas adotando índices de inflação anual diferentes. São Paulo utilizava o IPCA, enquanto outras cidades optaram por índices como o IPCA-E, INPC, ou até mesmo a Selic, como Belo Horizonte desde janeiro de 2022.

Essa mudança legislativa representa uma vitória para os contribuintes de São Paulo, reduzindo significativamente os encargos de mora no recolhimento dos tributos municipais.

Por Gabriella Discepolo Daneluzzi Barone

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