Com uma série de incentivos e programas, o Empreendedorismo no Brasil está se tornando um verdadeiro destaque. Nos últimos anos, o governo tem se empenhado em criar um ambiente propício para o crescimento das startups e o desenvolvimento de negócios inovadores.
Conheça algumas das iniciativas que estão impulsionando o sucesso dos empreendedores:
Programa Startup Brasil
O Programa foi uma iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI), lançado em 2012, com o objetivo de promover o desenvolvimento do ecossistema de startups no país. O programa tinha como meta apoiar empresas iniciantes inovadoras, proporcionando-lhes recursos financeiros, capacitação e conexões com investidores e mentores.
O Decreto nº 7.819/2012 foi o responsável por instituir o Programa e estabelecer suas diretrizes e condições gerais. Ele descreveu os objetivos, a estrutura de gestão, os critérios de seleção das startups e as obrigações das partes envolvidas.
O Programa Startup Brasil executou cinco ciclos de aceleração – de 2013 a 2019 – apoiando 229 startups distribuídas por cinco turmas, oriundas de 19 estados e 13 países. Até 2019, o MCTI aportou R$ 42.672.000,00 em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) de startups de tecnologia da informação e comunicação (TIC). A iniciativa alavancou aproximadamente R$ 392 milhões em investimentos externos (fator de investimento público e externo em 9,2x – ou seja, para cada R$1,00 investido pelo governo as startups do Programa arrecadaram R$9,20 em investimento privado) e gerou mais de 2.832 empregos diretos.
Lei do Bem
É o apelido comumente dado à Lei nº 11.196/2005, que tem como objetivo estimular a inovação tecnológica e o desenvolvimento científico no Brasil. Ela foi criada para incentivar as empresas a investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, proporcionando benefícios fiscais e redução de impostos. A lei estabelece a possibilidade de dedução ou de redução do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as empresas que realizarem atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) tecnológico. As empresas podem deduzir como despesa operacional até 60% do valor investido em P&D, desde que essas atividades sejam aprovadas pelo MCTI.
A Lei do Bem é aplicável a empresas de qualquer setor econômico, desde que desenvolvam atividades de P&D tecnológico. As atividades podem envolver a criação ou aperfeiçoamento de produtos, processos, sistemas e serviços, com objetivo de obter avanços tecnológicos e melhorias de qualidade ou produtividade. Para usufruir dos benefícios da Lei do Bem, as empresas devem atender a certos requisitos, como manter controle contábil e documental das atividades de P&D, apresentar um projeto de pesquisa detalhado e submetê-lo à aprovação do MCTI. Além disso, é necessário comprovar a regularidade fiscal e cumprir as obrigações trabalhistas.
Inovação aberta
Trata-se de um conceito que envolve a colaboração entre empresas, instituições de pesquisa, organizações governamentais e outros atores para impulsionar a inovação por meio da troca de conhecimento, recursos e ideias.
É uma abordagem que busca aproveitar as habilidades e competências de diferentes partes interessadas para estimular o desenvolvimento de novas soluções e tecnologias. No Brasil, existem diferentes instrumentos legais e programas governamentais que incentivam a inovação e a colaboração entre as partes interessadas. Alguns deles incluem:
- Lei da Inovação Tecnológica (Lei nº 10.973/2004): Essa lei estabelece incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no país. Ela busca promover a interação entre universidades, empresas e governo, estimulando a transferência de tecnologia e a criação de ambientes propícios à inovação.
- Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016): Esse marco legal tem como objetivo estimular a cooperação entre entidades públicas e privadas, simplificar procedimentos de contratação de projetos de pesquisa e inovação, e incentivar a participação do setor empresarial em atividades de pesquisa e desenvolvimento.
- Agências de fomento à pesquisa: O Brasil possui diversas agências de fomento à pesquisa, como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que oferecem recursos e programas para apoiar projetos de inovação e pesquisa. Além disso, existem iniciativas de colaboração entre empresas e instituições de pesquisa, como os Arranjos Promotores de Inovação (APIs) e os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), que visam fomentar a interação entre o setor produtivo e as instituições de pesquisa e desenvolvimento.
Marco Legal das Startups
É um conjunto de medidas e dispositivos legais criados para fomentar e regular o ambiente de inovação e empreendedorismo no Brasil. Foi estabelecido pela Lei Complementar nº 182/2021, também conhecida como Lei das Startups, que entrou em vigor em 1º de agosto de 2021. O embasamento jurídico do Marco Legal das Startups tem como principal objetivo criar um ambiente favorável ao surgimento e crescimento de startups, facilitando seu desenvolvimento, atraindo investimentos e estimulando a geração de empregos e o avanço tecnológico. A lei busca promover a inovação, a competitividade e a sustentabilidade das empresas nascentes de base tecnológica, simplificando processos e oferecendo mecanismos de apoio.
Essas iniciativas e incentivos do governo demonstram o comprometimento em tentar criar um ambiente propício ao empreendedorismo e à inovação no Brasil, atraindo investimentos e impulsionando o crescimento das startups no país. É importante ressaltar que tratam-se de instrumentos jurídicos um pouco mais complexos e sua aplicação prática requer análise detalhada e assessoria jurídica especializada. Portanto, é recomendável consultar um advogado especializado para obter informações atualizadas e específicas sobre a legislação vigente.
Saiba como uma assessoria jurídica pode te ajudar a enfrentar os desafios de empreender no Brasil.