Após aprovação pelo Congresso Nacional em 14 de outubro de 2026, foi promulgada, em 16 de outubro, a emenda constitucional decorrente da PEC nº 221/2019, que reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais e assegura dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A implementação ocorrerá de forma gradual. Dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com a concessão dos dois dias de descanso. Após mais 12 meses, o limite passará a ser de 40 horas semanais.
A mudança também alcançará os contratos de trabalho em vigor, com preservação dos salários. Para as empresas, os impactos vão além da simples redução da jornada, exigindo a revisão de escalas de trabalho, regimes de compensação e banco de horas, sistemas de controle de jornada e instrumentos coletivos aplicáveis.
Os dois dias de descanso não significam, necessariamente, folgas aos sábados e domingos. A organização das escalas deverá observar as regras de repouso e as particularidades de cada atividade, especialmente em operações que funcionam durante os sete dias da semana.
Nesses setores, a manutenção da continuidade dos serviços ou da produção poderá exigir a reorganização dos turnos, a redistribuição de atividades e a reavaliação do dimensionamento das equipes. Os impactos sobre os custos operacionais também deverão ser considerados nesse planejamento.
A negociação coletiva terá papel relevante na adaptação das jornadas e dos períodos de descanso, observados os limites e condições previstos no texto aprovado. Por isso, será importante avaliar a compatibilidade dos instrumentos coletivos atualmente vigentes e a eventual necessidade de negociação com os sindicatos.
O período de transição será fundamental para que as empresas avaliem os impactos operacionais, financeiros e trabalhistas das novas regras e definam estratégias de adequação compatíveis com suas necessidades. Um diagnóstico prévio das jornadas praticadas, dos modelos de escala e das demandas operacionais poderá contribuir para uma implementação mais eficiente e segura.
Nosso escritório permanece à disposição para esclarecer dúvidas, analisar os impactos decorrentes da alteração legislativa e apoiar o planejamento e a implementação das medidas necessárias, com segurança jurídica e atenção às particularidades de cada negócio.

