O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) voltou ao centro das discussões tributárias após a publicação de três novos decretos — nº 12.466, 12.467 e 12.499, de 2025 — que mudaram de forma significativa as regras até então previstas no Decreto nº 6.306/2007. Entre as alterações, o Decreto nº 12.499/2025, de 11 de Junho de 2025, chamou atenção por aumentar as alíquotas aplicadas a diversas operações financeiras.
O objetivo da medida era reforçar a arrecadação em cerca de R$12 bilhões em 2025 e R$31,2 bilhões em 2026, para compensar programas de incentivo econômico. Em 26 de junho, o Congresso Nacional aprovou o Decreto Legislativo nº 176/2025, sustando os efeitos da medida e restabelecendo a redação original do Decreto nº 6.306/2007.
Em decisão monocrática publicada em 17 de julho, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, restabeleceu parcialmente o Decreto nº 12.499/2025 desde a data de sua publicação, mantendo as novas alíquotas do IOF, mas afastando a cobrança de 3,5% sobre operações de “risco sacado” (forfait), por demandarem regulação específica. Também foi afastada a aplicação retroativa das novas alíquotas referente ao período em que o Decreto nº 12.499/2025 estava suspenso, entre 26 de junho e 16 de julho de 2025.
Com isso, permanecem vigentes as demais alterações enquanto se aguarda o julgamento definitivo pelo plenário do STF.
A decisão afeta diretamente operações financeiras realizadas no Brasil, gerando impactos práticos, contábeis e jurídicos para empresas de todos os setores. Os principais reflexos estão a necessidade de revisar contratos e operações financeiras a partir de 17 de julho, adaptar sistemas de cobrança e escrituração, além de avaliar possíveis efeitos contábeis e tributários. Setores como o financeiro, comércio exterior e fundos estruturados estão entre os mais expostos às mudanças.
Importante destacar que, em 17 de julho de 2025, a Receita Federal se pronunciou em nota informando que não realizará a cobrança retroativa do IOF em relação às instituições financeiras e demais responsáveis tributários que deixaram de recolher o imposto com base nas novas alíquotas até 16 de julho de 2025. No entanto, ainda não há posição definida sobre a obrigatoriedade do recolhimento pelos contribuintes.
Os especialistas do BNS Law estão à disposição em caso de dúvidas para orientar sua empresa na avaliação de riscos, revisão de operações e eventual atuação judicial ou administrativa.

