A Emenda Constitucional nº 132/2023, aprovada e publicada no final de 2023, trouxe significativas mudanças para o sistema tributário brasileiro. Apesar de o seu foco principal ser o consumo, a PEC trouxe mudanças específicas quanto à progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O texto aprovado determinou que o ITCMD deverá ser obrigatoriamente progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação. Neste contexto, foi apresentado, em 2 de fevereiro, junto à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) o Projeto de Lei nº 7/2024, com o objetivo de criar faixas de progressividade do referido imposto e aumentar a alíquota máxima para 8%, conforme abaixo:
- Até R$ 353.600,00 (10.000 UFESPs): alíquota de 2%
- De R$ 353.600,01 (10.000 UFESPs) a R$ 3.005.600,00 (85.000 UFESPs): alíquota de 4%
- De R$ 3.005.600,01 (85.000 UFESPs) a R$ 9.900.800,00 (280.000 UFESPs): alíquota de 6%
- Acima de R$ 9.900.800,01 (280.000 UFESPs): alíquota de 8%
Importante mencionar que, mesmo que aprovada em 2024, a lei produzirá efeitos para doações realizadas em 2025, em razão do princípio da anterioridade.
Ainda, tramita no Senado Federal o Projeto de alteração de Resolução do Senado nº 57/2019 que tem por objetivo alterar a alíquota máxima do ITCMD dos atuais 8% para 16%.
Importância dos Planejamentos Sucessórios em 2024
Com a aprovação da EC 123/2023 e da apresentação da PL 7/2024, os planejamentos sucessórios tornam-se ainda mais relevantes, já que dependendo do patrimônio do contribuinte o valor a recolher de ITCMD poderá dobrar.
Assim, existe, neste ano, uma oportunidade no estado de São Paulo para as famílias que desejarem antecipar o seu planejamento sucessório, aproveitando as alíquotas atualmente vigentes e evitando esse aumento do imposto.
Nossos especialistas estão à disposição para eventuais dúvidas e esclarecimentos.