Nova legislação oferece oportunidade de reparação ao réu antes da cobrança de indenização

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Em 27 de março, o Presidente da República sancionou a Lei de nº 14.833/24, que incluiu um parágrafo único ao artigo 499 do Código de Processo Civil, com o objetivo de proporcionar ao réu nova oportunidade para cumprir a exigência, evitando assim o pagamento de indenização por perdas e danos.

Com essa alteração, o Juiz, antes de converter uma “obrigação de fazer” em perdas e danos, concederá ao réu a possibilidade de cumprir a exigência requerida pela parte autora.

Deste modo, o réu terá a oportunidade de cumprir determinada cláusula ou reparar o dano causado a terceiros, a fim de evitar a condenação ao pagamento de indenização. E então, somente após o descumprimento da tutela oferecida, é que poderá haver a conversão em indenização.

Essa alteração legislativa abrange os contratos de seguros, contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo (com prestações preestabelecidas) e os contratos de responsabilidade subsidiária e solidária.

Portanto, nos casos em que a Justiça determinar, por exemplo, a substituição de um produto com defeito ou prestação de determinado serviço, à parte ré será concedida uma nova chance.

A disposição encontra-se em vigor desde a publicação oficial da Lei no Diário Oficial da União em 28 de março de 2024.

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