A Lei nº 14.711/2023, o “Marco Legal das Garantias”, foi sancionada no final de outubro, e pretende alavancar o mercado de crédito no Brasil, gerando benefícios para uma parte relevante da sociedade.
Isso porque a nova legislação passou a permitir o uso do mesmo bem como garantia em mais de um empréstimo, além de estabelecer regras para penhora, hipoteca e transferência de imóveis para pagamento de dívidas.
A iniciativa também permite que tabeliães de protesto enviem intimações para devedores através de aplicativos de mensagem instantânea, como o WhatsApp, o que representa importante desburocratização no processo de execução das garantias.
O texto enviado pelo Congresso para sanção, contudo, foi vetado nos trechos que autorizavam a tomada de veículos sem autorização judicial, sob a alegação de inconstitucionalidade e impacto nos direitos individuais.
Apesar disso, o Marco Legal das Garantias definitivamente representa um avanço ao autorizar a utilização de um mesmo bem como garantia em múltiplos contratos de crédito.
Além disso, a introdução de medidas extrajudiciais para a recuperação de créditos resulta em maior agilidade e eficácia nesses processos, o que tem grande potencial para baratear o crédito no país.
Por Camila Saad