Em recente reunião realizada em nosso escritório, a sócia Camila Saad apresentou as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, relacionadas aos índices legais de correção monetária e juros.
A nova legislação estabelece que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) passa a ser utilizado como índice de correção monetária, enquanto os juros serão calculados com base na Selic menos o IPCA.
Durante o encontro, ficou evidente que a principal dificuldade para o Judiciário com a implementação dessa Lei será a definição da metodologia de cálculo dos juros, seja de forma simples ou composta. Esta responsabilidade foi atribuída ao Conselho Monetário Nacional, que deverá fornecer as diretrizes específicas.
Essa mudança é um marco significativo para o setor jurídico e financeiro, sinalizando um novo paradigma para a correção monetária e os juros no Brasil. As expectativas são de que o Conselho Monetário Nacional esclareça as metodologias aplicáveis em breve, para que o mercado possa se adaptar às novas exigências legais.
Estamos atentos às próximas movimentações e orientações, e nosso time de especialistas continuará a acompanhar de perto esses desenvolvimentos para oferecer o melhor suporte aos clientes.