A Portaria nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alterou a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, para incluir, entre as responsabilidades do empregador, o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
De acordo com o artigo 4º da referida Portaria, as novas exigências entrarão em vigor 270 dias após sua publicação, ou seja, a partir de 26 de maio de 2025. A partir desta data, as empresas deverão identificar os riscos psicossociais e adotar medidas para prevenir ou reduzir eventuais impactos à saúde mental dos trabalhadores.
Nos termos da nova redação da NR-1, as empresas terão a obrigação de:
- Prevenir, reduzir e, se possível, eliminar os riscos ocupacionais que possam surgir no ambiente de trabalho;
- Avaliar e classificar esses riscos, determinando a necessidade de medidas preventivas; e
- Implementar e monitorar as ações adotadas para garantir um controle efetivo dos riscos ocupacionais.
Diante disso, será necessário incluir o gerenciamento dos riscos psicossociais nas estratégias de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), de modo que os Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR) contemplem possíveis fatores ou condições de risco que possam contribuir para o desenvolvimento de patologias psicossomáticas, bem como estabeleçam estratégias para minimizar ou mitigar esses riscos.
Para viabilizar a adequação às novas exigências, algumas ações recomendadas incluem:
- Treinamentos para gestores e colaboradores sobre riscos psicossociais;
- Implementação de políticas de apoio psicológico e bem-estar no ambiente de trabalho; e
- Disponibilização um canal confidencial para denúncias e relatos de situações de risco.
Nosso escritório permanece à disposição para auxiliar na adequação às novas exigências. Caso necessitem de suporte jurídico, estamos prontos para assessorá-los.

