O ‘Programa Emprega + Mulheres’, instituído pela Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, tem por objetivo estimular a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho. O Programa, que já está em vigor e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), traz uma série de medidas e iniciativas, tais como o apoio à parentalidade na primeira infância, o incentivo à capacitação e ascensão profissional de mulheres, o reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade de mulheres, além da prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho.
De acordo com a nova Lei, publicada no Diário Oficial da União na edição de 22 de setembro de 2022, todas as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) deverão implementar iniciativas para construir e sustentar um ambiente de trabalho ético, seguro e inclusivo, instituindo procedimentos para identificar e resolver casos de má conduta. Assim, a Lei altera a nomenclatura da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, passando a ser obrigatória a implementação de ferramenta, como o Canal de Denúncias, para recebimento e apuração de denúncias e relatos anônimos.
É importante ressaltar que o Canal de Denúncias deve garantir sigilo total das informações e que a empresa deve ter um procedimento claro para fazer a apuração dos relatos de má conduta e, sendo o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, sem prejuízo dos procedimentos legais cabíveis.
Outras medidas que passam a ser obrigatórias às empresas com CIPA incluem: (i) a adoção de regras de conduta claras com foco no combate ao assédio sexual e a outras formas de abuso nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos colaboradores; (ii) a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e práticas da CIPA; e (iii) a realização de ações, em formatos acessíveis e de fácil compreensão, de capacitação, orientação e sensibilização dos colaboradores de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho, no mínimo a cada 12 meses.
O prazo para implementação de referidas medidas obrigatórias trazidas pelo ‘Programa Emprega + Mulheres’ é de 180 dias contados a partir de sua entrada em vigor (22.09.2022), ou seja, as empresas têm até o dia 21 de março de 2023 para se adequarem às novas regras, sob pena de multa e outras sanções impostas pelo Ministério Público do Trabalho. Além disso, as empresas que vierem a responder por casos de assédio na Justiça e não estiverem em dia com as medidas impostas pela Lei poderão também responder por danos morais individuais e coletivos.