A Reforma Tributária no Brasil, regulamentada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), substituindo os tributos ICMS, ISS, PIS e Cofins.
O IBS será implementado gradualmente entre 2026 e 2033, com alíquotas unificadas para, segundo a visão do governo, simplificar o sistema tributário. Especificamente com relação a empresas administradoras de bens e holdings patrimoniais, contratos de locação firmados antes da sanção* da lei podem optar por um regime transitório com alíquota reduzida de 3,65%. Após o período de transição, o IBS incidente sobre as locações de imóveis deve chegar a 10,6% para essas empresas.
O IBS será dedutível do IRPJ e da CSLL, reduzindo a base de cálculo desses tributos. A reforma busca simplificar e modernizar o sistema tributário, garantindo maior eficiência e transparência, segundo dados divulgados pelo governo.
Nossos especialistas estão acompanhando as movimentações e atualizações acerca do tema, e à disposição para eventuais dúvidas.
*Existem outros requisitos para contratos de locação não residenciais, consulte a nossa equipe.