Entrou em vigor, nesta segunda-feira (6/5), a Lei nº 14.852/24, que estabelece o marco legal da indústria de jogos eletrônicos no Brasil.
Esta legislação define regras para a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no país, excluindo os jogos do tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam prêmios em dinheiro. Além disso, a lei traz medidas para incentivar o ambiente de negócios e aumentar a oferta de capital para investimentos no setor.
O novo regulamento reconhece oficialmente as atividades relacionadas à produção de jogos, incluindo suas empresas e profissões, permitindo o enquadramento desses negócios em regimes de tributação especiais para microempresas. Também prevê que a indústria de jogos eletrônicos terá acesso aos incentivos aplicáveis ao setor cultural, conforme previsto na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual.
Além disso, os empresários individuais e microempreendedores individuais que desenvolvem jogos eletrônicos receberão tratamento especial, a ser regulamentado no futuro.
A lei também visa proteger crianças e adolescentes que utilizam jogos eletrônicos, determinando a responsabilização das empresas por casos de discriminação e assédio em jogos online. Devido à vulnerabilidade desse grupo, caberá ao Estado realizar a classificação etária indicativa dos jogos, considerando os riscos relacionados às compras digitais no contexto dos jogos, que podem estimular o consumo excessivo em crianças.
Este é um importante passo para garantir estabilidade jurídica para investimentos no setor de games no Brasil.
Nosso time de especialistas está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.
Por Camila Saad