Sociedades Empresárias: prestação anual de contas referente ao exercício de 2023

Sociedades Empresárias: prestação anual de contas referente ao exercício de 2023
O prazo final para as sociedades empresárias realizarem a prestação anual de contas referente ao exercício social de 2023 está se aproximando.

Conforme legislação vigente, é dever dessas sociedades, por meio de seus administradores, apresentar um balanço aos sócios e acionistas sobre o último período contábil, uma vez por ano, dentro dos quatro meses subsequentes ao encerramento do exercício social.

A aprovação das contas e demonstrações financeiras desempenha um papel estratégico crucial, conferindo maior transparência às operações da empresa e às atividades da administração.

Além disso, atua como um mecanismo para mitigar riscos, oferecendo segurança aos gestores contra possíveis responsabilidades perante os sócios e acionistas, e assegurando a legitimidade das ações tomadas durante o exercício social encerrado.

Confira as informações que a nossa equipe de especialistas preparou

As sociedades cujo exercício social foi encerrado em 31 de dezembro devem, até o dia 30 de abril, realizar:
· A prestação anual de contas da administração;
· Deliberar sobre as demonstrações financeiras; e
· Definir a destinação dos resultados do exercício social, conforme previsto no Código Civil e na Lei das Sociedades Anônimas.

Essas questões serão discutidas e aprovadas por meio de Assembleia Geral Ordinária ou Reunião de Sócios, de acordo com as características de cada tipo empresarial. Veja a seguir cada caso específico:

As Sociedades Limitadas devem deliberar sobre:

· Tomada das contas dos administradores, balanço patrimonial e resultado econômico do exercício social encerrado;
· Destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, se houver; e
· Eleição dos administradores, quando necessário.

Enquanto as Sociedades Anônimas devem deliberar sobre:

· Tomada de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras;
· Destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
· Eleição dos administradores e membros do conselho fiscal, se aplicável; e
· Aprovação da correção da expressão monetária do capital social.

As empresas podem contar com assessoria jurídica especializada para a elaboração da documentação necessária para promover a aprovação anual de contas e demonstrações financeiras de forma adequada. Em caso de dúvidas, fale com um de nossos especialistas.