Sociedades Empresárias | Prestação anual de contas referente ao exercício de 2024

Sociedades Empresárias

Estamos nos aproximando do prazo final para as sociedades empresárias realizarem a prestação anual de contas referente ao exercício social findo em 2024.

Conforme legislação vigente, é dever das sociedades empresárias, por meio de seus administradores, prestar contas aos sócios e acionistas sobre o último exercício social finalizado, uma vez ao ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social.

A aprovação das contas e demonstrações financeiras é essencial para conferir maior transparência às sociedades e às atividades da administração, além de mitigar riscos aos administradores de eventuais responsabilidades perante os sócios e acionistas, proporcionando segurança em relação aos atos praticados durante o exercício social findo.

Confira as informações que a nossa equipe de especialistas preparou:

As sociedades cujo exercício social foi encerrado em 31 de dezembro devem, até o dia 30 de abril, realizar:

  • A prestação anual de contas da administração;
  • Deliberar sobre as demonstrações financeiras; e
  • Definir a destinação dos resultados do exercício social, conforme previsto no Código Civil e na Lei das Sociedades Anônimas.

Essas questões serão discutidas e aprovadas por meio de Assembleia Geral Ordinária ou Reunião de Sócios, de acordo com as características de cada tipo empresarial. Veja a seguir cada caso específico:

As Sociedades Limitadas devem deliberar sobre:

  • Tomada das contas dos administradores, balanço patrimonial e resultado econômico do exercício social encerrado;
  • Destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, se houver; e
  • Eleição dos administradores, quando necessário.

Enquanto as Sociedades Anônimas devem deliberar sobre:

  • Tomada de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras;
  • Destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
  • Eleição dos administradores e membros do conselho fiscal, se aplicável; e
  • Aprovação da correção da expressão monetária do capital social.

As empresas podem contar com assessoria jurídica especializada para a elaboração da documentação necessária para promover a aprovação anual de contas e demonstrações financeiras de forma adequada. Em caso de dúvidas, fale com um de nossos especialistas.