Estamos nos aproximando do prazo final para as sociedades empresárias realizarem a prestação anual de contas referente ao exercício social findo em 2024.
Conforme legislação vigente, é dever das sociedades empresárias, por meio de seus administradores, prestar contas aos sócios e acionistas sobre o último exercício social finalizado, uma vez ao ano, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social.
A aprovação das contas e demonstrações financeiras é essencial para conferir maior transparência às sociedades e às atividades da administração, além de mitigar riscos aos administradores de eventuais responsabilidades perante os sócios e acionistas, proporcionando segurança em relação aos atos praticados durante o exercício social findo.
Confira as informações que a nossa equipe de especialistas preparou:
As sociedades cujo exercício social foi encerrado em 31 de dezembro devem, até o dia 30 de abril, realizar:
- A prestação anual de contas da administração;
- Deliberar sobre as demonstrações financeiras; e
- Definir a destinação dos resultados do exercício social, conforme previsto no Código Civil e na Lei das Sociedades Anônimas.
Essas questões serão discutidas e aprovadas por meio de Assembleia Geral Ordinária ou Reunião de Sócios, de acordo com as características de cada tipo empresarial. Veja a seguir cada caso específico:
As Sociedades Limitadas devem deliberar sobre:
- Tomada das contas dos administradores, balanço patrimonial e resultado econômico do exercício social encerrado;
- Destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos, se houver; e
- Eleição dos administradores, quando necessário.
Enquanto as Sociedades Anônimas devem deliberar sobre:
- Tomada de contas dos administradores, exame, discussão e votação das demonstrações financeiras;
- Destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;
- Eleição dos administradores e membros do conselho fiscal, se aplicável; e
- Aprovação da correção da expressão monetária do capital social.
As empresas podem contar com assessoria jurídica especializada para a elaboração da documentação necessária para promover a aprovação anual de contas e demonstrações financeiras de forma adequada. Em caso de dúvidas, fale com um de nossos especialistas.