O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do RE 860631/SP, em que um devedor questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).
No caso julgado, a Caixa Econômica Federal emprestou dinheiro para um cliente comprar um imóvel, com o comprometimento de pagar o valor financiado em 239 parcelas, porém, após 11 parcelas, interrompeu o pagamento. Por esse motivo, o banco iniciou um procedimento em cartório para retomar o imóvel e realizar sua venda em leilão. O cliente, então, iniciou uma ação judicial com o objetivo de impedir o leilão. Argumentou que o procedimento para a retomada do imóvel pelo banco não poderia ter sido feito em cartório, exigindo uma ordem de um juiz e o pedido foi negado em todas as instâncias.
Em outubro deste ano, o STF fixou a seguinte tese no RE 860631/SP, reforçando a relevância da alienação fiduciária: “a execução extrajudicial do imóvel dado em garantia pelo devedor é compatível com as garantias processuais da Constituição — ou seja, que a cobrança, em cartório, do valor em débito, e o leilão extrajudicial do imóvel, no caso de não pagamento da mora, não violam o contraditório e a ampla defesa, não afastam o acesso do devedor ao Judiciário, nem afrontam o direito à moradia”.
Isso se deve ao fato de que tais medidas não excluem a possibilidade de avaliação da questão pelo Judiciário, uma vez que a Lei nº 9.514/1997 prevê que o devedor pode recorrer à Justiça ao identificar irregularidades na execução extrajudicial do imóvel.
No mesmo julgado, o STF reconheceu a existência de repercussão geral do tema (Tema 982), o que significa que a decisão deve ser replicada nos casos semelhantes em outras instâncias.
A importância desse julgamento é notória, pois assegura a plena validade constitucional da referida lei, vigente há mais de 25 anos, e reconhecidamente um marco regulatório no crédito imobiliário brasileiro.
O ministro Luís Roberto Barroso destacou que essa disposição legal colabora para a diminuição dos custos de crédito e alivia a pressão sobre um Poder Judiciário já sobrecarregado.
Acredita-se que essa decisão terá um impacto direto nas práticas contratuais e estratégias das instituições financeiras, incentivando o crescimento das operações com garantias, graças à segurança e eficiência na retomada da garantia em casos de inadimplência.
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