Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o bem de família pode ser penhorado para saldar dívidas contraídas para sua própria reforma.
Esta decisão representa uma mudança significativa na interpretação das leis que protegem o bem de família, tradicionalmente considerado impenhorável para dívidas de natureza geral, com o objetivo de proteger a entidade familiar em seu conceito mais amplo.
Contudo, o STJ decidiu que essa proteção não se aplica quando as dívidas estão diretamente relacionadas à reforma ou conservação do próprio imóvel. Isso significa que, se um proprietário contrair dívidas especificamente para melhorar ou manter sua residência, o bem pode ser utilizado como garantia para o pagamento dessas obrigações.
Para a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, a dívida relativa a serviços de reforma residencial, com a finalidade de melhorias no imóvel, enquadra-se como exceção à impenhorabilidade do bem de família. Uma das finalidades do legislador ao instituir essas exceções foi de evitar o uso da residência como forma de o devedor se esquivar das obrigações contraídas para a aquisição ou reforma do próprio imóvel.
A Relatora ainda enfatizou que a exceção à impenhorabilidade deve ser aplicada à dívida relativa a contrato de empreitada celebrado para viabilizar a edificação do imóvel residencial, entendimento que é compartilhado pelas Turmas que compõem a Seção de Direito Privado do STJ.
A decisão pode levar a uma maior responsabilidade dos devedores em relação ao cumprimento de suas obrigações financeiras, visando equilibrar a proteção do bem de família com as necessidades de financiamento para melhorias no imóvel.
Essa mudança oferece uma abordagem mais flexível que reflete as realidades econômicas atuais, influenciando futuras decisões e discussões sobre a proteção do bem de família e suas limitações.
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