Como abrir um negócio – etapas e obrigações legais para se tornar um empreendedor

Mulher e post it no vidro

“Check list” das etapas e obrigações legais para abertura de um novo negócio 

Preparar um plano de negócios sólido e realizar pesquisas de mercado para avaliar a viabilidade são passos fundamentais para empreendedores nas etapas iniciais. Após a realização dessas pesquisas, da definição dos investimentos em marketing  e da análise de riscos associados ao negócios, é hora de definir o tipo legal do negócio a ser aberto.

Definir a estrutura legal para empreendedores em início de negócio é um passo importante na abertura de uma empresa. Essa estrutura refere-se à forma jurídica pela qual a empresa será constituída e operada.

Existem diferentes tipos de estruturas legais disponíveis para os empreendedores escolherem, como empresário individual, sociedade limitada (Ltda.), sociedade anônima (S.A.), entre outras. Cada estrutura possui características e requisitos específicos, que devem ser considerados com base na natureza do negócio, no número de sócios, nas responsabilidades financeiras e na proteção do patrimônio pessoal dos empreendedores.

  • Empresa Individual 

Não possui sócios, ou seja, é o próprio empreendedor que exerce uma determinada atividade empresarial – podendo ser uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) – em seu próprio nome. Sua classificação depende do faturamento anual – inferior a R$360 mil, se enquadra no primeiro caso, já entre R$360 mil e 4,8 milhões, no segundo.   

  • Microempresa Individual (MEI) 

Trata-se de um modelo empresarial simplificado criado com o objetivo de facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta e que não têm sócios. Dentre seus principais requisitos, estão: o limite de faturamento anual; a quantidade de funcionários que podem ser contratados; e a atividade econômica será exercida.  

  • Sociedade Limitada (LTDA.) 

Configura uma empresa aberta por um ou mais sócios, com uma divisão de responsabilidades discriminada no contrato social. O modelo é muito comum no Brasil, uma vez que permite a separação dos bens pessoais dos bens da pessoa jurídica.   

  • Sociedade Anônima (S/A) 

Tipo de empresa constituída em sociedade, em que seu capital é dividido em ações. Ou seja, a participação e a responsabilidade dos sócios ou acionistas é definida pela quantidade de ações que possuem. Normalmente, esse tipo de sociedade é adotado por empresas que começam com um investimento alto e almejam crescer muito.  

 Vai abrir uma nova empresa e não sabe por onde começar? Conheça as 8 etapas fundamentais para efetivar a abertura de um novo negócio.